Taxas mistas no crédito à habitação
Porque são uma opção relevante no atual mercado na Banca em Portugal?
A solução, encontrada (sob pressão), para a subida da Euribor dos últimos anos, foi,
(até à data) a pouco falada, Taxa Mista…
A teoria económica sempre nos indicou que para aquisição de bens perpétuos (ou
quase) que deveríamos optar por uma taxa variável, sempre alinhada com os ciclos
económicos. No sentido inverso, a mesma teoria, indica que no caso de investimentos,
sujeitos a financiamento, as rendas devem ser o mais previsíveis possível.
Ora, o que geralmente vemos, é que cada um de nós, quando pensa em Crédito
Habitação, raramente pensa na teoria económica. Pensa sim no custo imediato, e
como o pode tornar mais baixo.
Essa é a principal razão do grande movimento para taxas mistas nos últimos anos. O
alívio imediato promovido por uma taxa fixa, que na grande maioria dos casos se situa
abaixo da Euribor, é um no brainer no momento da decisão.
É, por isso, muito comum, que quem durante este período de subida da Euribor viu a
sua prestação aumentar, tenha optado por, no imediato, alterar a sua taxa de variável
pura, para uma taxa mista, mas para garantir o período fixo, por curto que fosse (1 ou
2 anos)
Assim, quem durante este período está a esgotar, ou já esgotou, o período de taxa
fixa, continua a beneficiar, no imediato, de aderir a uma taxa fixa/ mista, ou prolongar
este período por mais um ou dois anos. Este é o movimento a que temos assistido, e
que torna as taxas mistas tão apetecíveis, para os clientes!
Ou seja, há uma tendência para o constante revolving da taxa mista, essencialmente
pela renovação da componente fixa, que por inerência comercial, apresenta (quase)
sempre, melhores condições do que a alternativa a continuar o contrato actual e
transitar para a taxa variável.
Mas e qual a visão dos bancos? Ora, é no detalhe que está o Diabo. Os bancos
criaram um monstro autodestrutivo. Tiveram hipótese de o fazer de outra forma? Julgo
que não…
É aqui que entra outra Teoria Económica… a Teoria dos Jogos, e o famoso dilema do
prisioneiro. Aqui o dilema é oferecer (ou não) taxa fixa aos clientes. Quem oferece
capta mercado, quem não oferece perde clientes… no equilíbrio todos vão querer
oferecer, e por essa razão todos vão perder dinheiro (estão a fazer revolving de crédito
com margem negativa)! Então qual a solução? A mais óbvia e fácil… compensar com
produtos associados ao crédito, entre os quais, os famosos seguros… que não
podendo ser de adesão obrigatória, ao não serem contratados, não garantem as
condições apelativas da prestação em período fixo.
Por outro lado, há um desincentivo, regulamentar que inibe parte dos clientes a alterar
o CH enquanto está no período de taxa fixa.
O custo de amortização antecipada (2%) é o grande desincentivo na escolha de taxa
fixa em detrimento de taxa variável. Mas será esse efectivamente um problema. Serão
os 0,5% significativos?
Vejamos, um caso que servirá a maioria dos exemplos. Por cada 100m€, no caso de
taxa fixa, o cliente tem de compensar o banco em 2.000€… e a taxa for variável, terá
de compensar em 500€. A maioria dos bancos tem campanhas activas, há vários
anos, para pagar o custo de transferência ao cliente.
Na grande maioria dos casos, mesmo em período de taxa fixa, a redução da
prestação, por via da transferência, mais do que compensa estes 2.000€ (2%).
Surgem agora, alguns movimentos que se insurgem contra os bancos. Querem que a
taxa de amortização antecipada nos CH de taxa fixa passe para 0,5% (tal como na
taxa variável). A ideia é os Bancos não lucrarem com a desgraça alheia…
Bem, é aqui que tudo se torna perverso. Os bancos dizem que, nesse caso, não faz
sentido oferecer taxas fixas. Mas não fará?
Faz com certeza. No entanto, é uma boa desculpa, para em conjunto terem uma forma
de aniquilarem o monstro que criaram, e assim deixar de haver oferta de taxa fixa no
mercado.
Nesse caso, o tal equilíbrio, no dilema do prisioneiro fará com que os bancos lucrem
mais.
Um exemplo claro, destes incentivos perversos por parte do regulador é o caso da
proibição da publicidade na indústria do tabaco. Quando foi proibida a publicidade,
ninguém pode publicitar, mas o consumo manteve-se estável. Resultado… houve
poupança gigantesca nas verbas alocadas à publicidade no tabaco, que ficou nos
bolsos das tabaqueiras aumentando os lucros.
Mas vamos ao tema central… e as taxas mistas? Qual o seu futuro?
Estamos num mercado de acesso a capitais livre (ou quase), mas muito
regulamentado, não pertencêssemos nós à EU onde a regulamentação sectorial tem
sido o drive, em contraste com a visão liberal dos EUA, onde a inovação é o
catalisador da economia.
Quando falamos em inovação, é raro pensarmos em banca. Mas ela existe. As Fintech
vieram para ficar. O mês passado, uma das mais populares, anunciou que tinha
chegado aos 50M de utilizadores. Essa mesma empresa, ainda este ano, anunciou
que terá IBAN português e que pretende iniciar a realizar Crédito Pessoal em Portugal.
Desenganem-se os que pensarem que o travão regulatório Europeu fará com que este
avanço seja parado ou até abrandado… as Fintech já se estão a aliar a Regtechs para
comer etapas e ir ao encontro das expectativas dos clientes e reguladores.
Sendo o CH o produto de maior fidelização de um cliente a um banco, não tardará
para que estas Fintech comecem a disponibilizar formas de financiar a compra de
habitação de forma ágil e prática, contrariando a aberração que continuamos a
encontrar nos bancos tradicionais de ter de assinar múltiplos documentos e garantir a
entrega de vários documentos, somente para abrir uma conta, para não falar no
processo de CH.
Assim, não obstante, de poder haver alterações ao mercado de taxas mistas, a
probabilidade das mesmas ocorrerem por razão de movimentos pavlovianos, em
reação a coações políticas internas, terá sempre muito menos impacto do que todas
as alterações previsíveis ocorrer com toda a inovação a ocorrer no mercado durante
os próximos anos.
Uma coisa é certa. Os clientes vão ficar a ganhar.